Dentro da Estrutura operacional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados, são desenvolvidas atividades fiscalizadoras de produtos, subprodutos e resíduos, de valor econômico de origem animal, vegetal e agro-industrial, controle, inspeção e classificação, visando estabelecer parâmetros, para que possam ser certificados como adequadas para o consumo, trânsito interestadual e para exportação, evitando colocar em risco a saúde das populações vegetal, animal e humana.
Atividades, estas indispensáveis e indelegáveis, tendo em vista as exigências estabelecidas em tratados, convenções e acordos internacionais.
Estas atividades são executadas por Técnicos de Nível Superior (Fiscais Federais Agropecuários), e por Técnicos de Nível Médio (Agentes de Atividades Agropecuária, Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Técnicos de Laboratório) e de Nível Auxiliar (Auxiliar Operacional em Agropecuária e Auxiliar de Laboratório), do quadro permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, profissionais devidamente habilitados e amparados por suas legislações no exercício das atividades fiscalizadoras.
PORTARIA 274 DE 26 DE MARÇO DE 1984
DECRETO Nº 87.788, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982
DECRETO Nº 72.950, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973
DECRETO Nº 70.320, DE 23 DE MARÇO DE 1972
LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
3) Serviço Público Federal
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988