A fiscalização agropecuária é uma atividade de Estado, indelegável, e fundamenta-se em preceitos constitucionais, nas atividades que englobam todo o processo produtivo agropecuário e agroindustrial, incluindo as condições em que os animais e vegetais foram produzidas, insumos, produtos e as mercadorias, a multiplicação, a forma e o estágio de sanidade e maturação em que foram colhidas, tratadas, manejados, processados, beneficiados, industrializados, embalados e comercializados, e ao estado em que se encontram no momento do embarque, para que possam ser certificadas como adequadas para o trânsito interestadual e internacional, assegurando sua plena condição sanitária à ingestão humana e animal. Ela é regida no âmbito internacional, pelos acordos multilaterais aprovado pelo Congresso Nacional (OMC, CIPP, OIE, CODEX, OMS, MERCOSUL, ALCA, etc...), e no âmbito interno por forças das legislações em vigor em anexo.
LEI Nº 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016
DECRETO Nº 8.205, DE 12 DE MARÇO DE 2014
LEI Nº 12.277, DE 30 DE JUNHO DE 2010
DECRETO Nº 7.133, DE 19 DE MARÇO DE 2010
LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
LEI Nº 11.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 2006
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295, DE 29 DE MAIO DE 2006
LEI No 11.090, DE 7 DE JANEIRO DE 2005
PORTARIA Nº 61, DE 19 DE ABRIL DE 2004
DECRETO Nº 5.008, DE 8 DE MARÇO DE 2004
LEI No 10.484, DE 3 DE JULHO DE 2002
PORTARIA 274 DE 26 DE MARÇO DE 1984
Decreto nº 87.788, de 10 de novembro de 1982
Portaria 179, 3 de dezembro 1973
DECRETO Nº 70.320, DE 23 DE MARÇO DE 1972
LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970