Ação da ANTEFFA tem sentença FAVORÁVEL beneficiando servidores que recebem ABONO DE PERMANÊNCIA
A ANTEFFA, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia Riedel, informa que a ação coletiva proposta referente a correção do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA foi julgada procedente em primeira instância no dia 13/05/2024.
O juiz julgou procedente o pedido da ANTEFFA para reconhecer o direito dos servidores associados que recebem o abono de permanência a tê-lo incluído na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias.
A União foi condenada a pagar as diferenças devidas, por não incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, com acréscimos legais, a contar de 21/09/2017 até a data em que a União passar a efetuar corretamente o pagamento.
Essa ação contempla os associados que recebem o abono de permanência ou que receberam a partir de 21/09/2017.
Importante informar que a União pode recorrer da decisão.
A ação tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autuada sob o nº 1062483-97.2022.4.01.3400.