Informe Jurídico – Sentença favorável - Abono de Permanência

16 de Maio de 2024

 

Ação da ANTEFFA tem sentença FAVORÁVEL beneficiando servidores que recebem ABONO DE PERMANÊNCIA

A ANTEFFA, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia Riedel, informa que a ação coletiva proposta referente a correção do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA foi julgada procedente em primeira instância no dia 13/05/2024.

O juiz julgou procedente o pedido da ANTEFFA para reconhecer o direito dos servidores associados que recebem o abono de permanência a tê-lo incluído na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias.

A União foi condenada a pagar as diferenças devidas, por não incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, com acréscimos legais, a contar de 21/09/2017 até a data em que a União passar a efetuar corretamente o pagamento.

Essa ação contempla os associados que recebem o abono de permanência ou que receberam a partir de 21/09/2017.

Importante informar que a União pode recorrer da decisão.

A ação tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autuada sob o nº 1062483-97.2022.4.01.3400.

 



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