Atenção Associados que recebem auxílio-creche ou pré-escola!

07 de MarÇo de 2023

 

Associados da ANTEFFA que entraram com ações individuais pela Advocacia Riedel já começaram a não descontar na folha a contraprestação referente ao auxílio creche ou pré-escola!

Nota – auxílio-creche ou pré-escola

Advogada Juliana Moreti - Os servidores públicos federais que recebem o AUXÍLIO-CRECHE ou PRÉ-ESCOLA podem requerer na justiça a suspensão do desconto realizado na folha de pagamento referente à contraprestação da mencionada rubrica, que no caso é a cobrança do custeio da parte do servidor.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já pacificou o entendimento de que a cobrança de custeio a título de auxílio-creche/pré-escolar é indevida, pois de acordo com a legislação, é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 06 anos, ônus intransferível aos servidores.

Assim, os servidores que recebem ou receberam o auxílio nos últimos 5 anos, devem procurar a assessoria jurídica da ANTEFFA, munidos dos documentos informados no site da associação, para que seja proposta ação judicial junto à Justiça Federal, no intuito de suspender o desconto, assim como requerer os valores descontados de forma indevida dos últimos 5 anos, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária).

 



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