Aos associados interessados em propor ação judicial para buscar liminarmente que a União se abstenha de descontar em folha a contraprestação do auxílio creche, bem como buscar o devido ressarcimento dos valores anteriormente descontados (limitado aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação), segue a relação de documentos necessários:
- Procuração devidamente preenchida e assinada – não precisa reconhecer firma da assinatura (no kit aqui);
- Declaração de renúncia ( Aqui)
- Contrato devidamente preenchido e assinado (no kit aqui);
- Termo LGPD ( no kit aqui);
- Cópia de um documento de identificação que contenha o número do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da certidão de nascimento do filho(a)(s);
- Cópia dos contracheques (folhas de pagamento) ou ficha financeira que comprovem todos os descontos.
- Declaração de não ajuizamento de ação judicial (aqui)
A documentação pode ser encaminhada de forma física para o endereço da ANTEFFA em Brasília/DF ou digitalizadas (legível) para o e-mail administrativo@riedel.com.br ou juliana.barroso@riedel.com.br .
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato às quartas-feiras (manhã) no plantão da ANTEFFA ou na ADVOCACIA RIEDEL no telefone 61 3034-8888, e-mails (acima indicados) ou pelo WhatsApp 61 99822-3300.
Atenciosamente,
Juliana Almeida Barroso Moreti
Advogada