Informe Jurídico - Decisão do STF de ‘revisão da vida toda’ não se aplica aos servidores 0

02 de MarÇo de 2022

 

O Escritório de Advocacia Riedel informa aos associados da ANTEFFA que a decisão do STF de ‘Revisão da vida toda’ não se aplica aos servidores públicos. Leia a seguir e neste link a Nota informativa  produzida pelo advogado José Hailton Lages Diana  Júnior:

NOTA INFORMATIVA - REVISÃO DA VIDA TODA

A Advocacia Riedel em conjunto com a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA informa a todos os associados que o julgamento da chamada REVISÃO DA VIDA TODA impacta exclusivamente os segurados do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, isto é, aqueles que se aposentaram pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Importante registrar que a tese firmada foi a seguinte:

"Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição."

Desse modo, informamos que a REVISÃO DA VIDA TODA não se aplica aos servidores públicos estatutários, que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, nem mesmo nos casos de servidores que fizeram averbação de tempo de contribuição do INSS para o serviço público.

São as informações necessárias para o momento.

Qualquer dúvida, estamos à disposição no e-mail: previdenciario@riedel.com.br e no telefone 61 3034-8888.

Atenciosamente.

Brasília-DF, 02 de março de 2022.

José Hailton Lages Diana Júnior

Coordenador Previdenciário da Advocacia Riedel



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