O Decreto 9.250/2017, que modifica a estrutura de cargos de confiança do MAPA, passa a vigorar a partir do dia 10 de janeiro de 2018.
Publicado nessa quarta-feira, 27, o artigo 5º do Decreto exclui atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal das superintendências, além de alterar os arts. 18, 21 e 39 do decreto 8.852 de 20/09/2016. Acesse aqui a íntegra da norma.