A ANTEFFA informa que transitou em julgado, em 13 de abril de 2026, a ação coletiva proposta em defesa de associados sobre progressão e promoção funcional, referente ao chamado “1º Grupo”. A decisão representa mais um importante avanço na luta pelos direitos dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs).
A ação reconheceu o direito dos servidores substituídos à progressão e promoção funcional com interstício de 12 meses, contados a partir da data de ingresso no serviço público, afastando a aplicação dos artigos 10 e 19 do Decreto nº 84.669/80.
Além do correto enquadramento funcional, a União foi condenada ao pagamento dos valores retroativos decorrentes das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
De acordo com a assessoria jurídica da entidade, neste primeiro momento será iniciada a fase de execução da obrigação de fazer, voltada à regularização funcional dos servidores abrangidos pela decisão judicial, com a implementação das progressões e promoções reconhecidas pela Justiça.
Somente após essa etapa será iniciada a fase de apuração e execução dos valores retroativos devidos, o que dependerá da análise individualizada da situação funcional de cada beneficiário.
A ANTEFFA seguirá acompanhando o cumprimento integral da decisão judicial e manterá os associados informados sobre os próximos desdobramentos e providências necessárias.
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