NOTA AOS ASSOCIADOS – TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (ANTEFFA) informa aos associados que o processo nº 1001197-50.2024.4.01.3400 transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2026, tornando definitiva a decisão favorável conquistada pela entidade.
A sentença reconhece o direito dos associados listados na ação à inclusão do abono de permanência e do auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, além do pagamento das diferenças devidas. Os valores deverão observar a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros, sem incidência de contribuição previdenciária (PSS) e Imposto de Renda.
Com a decisão definitiva, a ANTEFFA já deu início aos procedimentos para o cumprimento de sentença, incluindo o levantamento dos associados contemplados no título executivo.
🔎 Quem deve procurar a ANTEFFA?
Servidores aposentados que já receberam licença-prêmio em pecúnia por meio de outras ações judiciais, a partir de janeiro de 2019, devem entrar em contato com o plantão jurídico da entidade. O objetivo é verificar se, à época, houve a correta inclusão do abono de permanência e do auxílio-alimentação no cálculo.
⚠️ Importante
A decisão não se aplica aos servidores que já possuem cumprimento de sentença em andamento com base na ação coletiva da ANTEFFA, uma vez que, nesses casos, os cálculos já contemplaram corretamente essas parcelas.
O contato é essencial para identificar os beneficiários e viabilizar a execução dos valores devidos.
📍 Os plantões jurídicos da ANTEFFA ocorrem às quartas-feiras, das 9h às 12h, na sede da Associação. Telefone para contato: (61) 3051 4545
A ANTEFFA permanece à disposição para esclarecimentos.
Assessoria Jurídica – ANTEFFA
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