Decisão do TCU fortalece tese defendida pela ANTEFFA e beneficia TFFAs

23 de Julho de 2025

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, no último dia 1º de julho, o Acórdão 3481/2025, que trata da legalidade de ato de aposentadoria concedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão reforça entendimento já defendido pela ANTEFFA e pode alcançar aposentadorias de Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs), especialmente nos temas que envolvem o pagamento da vantagem “opção” e os “quintos/décimos” decorrentes do exercício de funções comissionadas entre 1998 e 2001.

Apesar de a Corte ter considerado o ato ilegal e negado o registro da aposentadoria analisada, o acórdão reconhece os efeitos de decisões judiciais que garantem temporariamente o pagamento de certas vantagens, além de reafirmar a necessidade de ajustes conforme a Lei nº 14.687/2023, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A ANTEFFA acompanha de perto os desdobramentos da matéria e seguirá atuando para garantir segurança jurídica aos seus associados.

📄 Acesse a íntegra do Acórdão:

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