Lei complementar 266/2026 corrige distorções e assegura pagamentos de valores retroativos ao período da pandemia da COVID-19
A promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, representa um avanço importante para o funcionalismo público federal ao corrigir distorções impostas durante o período da pandemia da Covid-19. A nova norma restabelece a contagem do tempo de serviço suspensa pela LC nº 173/2020, autorizando, inclusive, o pagamento de valores retroativos referentes a direitos funcionais não quitados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
De acordo com Nota Informativa elaborada pela advogada Juliana Barroso, do Escritório de Advocacia Riedel — responsável pela assessoria jurídica da ANTEFFA —, a LC nº 226/2026 permite que o período de 583 dias, anteriormente “congelado”, volte a ser computado para todos os efeitos legais. Isso impacta diretamente a concessão de vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como anuênios, licenças-prêmio, progressões e demais mecanismos equivalentes, conforme o regime jurídico aplicável.
A norma também corrige uma lacuna deixada pela LC nº 191/2022, que havia afastado a vedação da LC nº 173/2020 para servidores das áreas de saúde e segurança pública, mas sem autorizar o pagamento retroativo dos valores devidos. Com a nova legislação, a União passa a ter autorização legal para efetuar esses pagamentos, desde que observadas condicionantes como regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e respeito aos limites constitucionais de despesa com pessoal.
No âmbito da Administração Pública Federal, a efetivação desses direitos depende de providências como a averbação correta do tempo de serviço nos assentamentos funcionais, regulamentação por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e previsão orçamentária para pagamento de exercícios anteriores.
Diante desse cenário, a ANTEFFA, com o suporte técnico-jurídico do Escritório Riedel, orienta seus associados a acompanharem atentamente seus registros funcionais e reforça a importância da atuação institucional e coletiva para que a autorização legal se traduza, de fato, em reparação financeira. Caso haja omissão ou postergação injustificada por parte da Administração, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei.
A íntegra da legislação e da Nota Informativa estão disponíveis para consulta: Nota Informativa - Lei Complementar nº 226.
#ANTEFFA #ServiçoPúblicoFederal #DireitosDosServidores
#ValorizaçãoDoServidor #AssessoriaJurídica #AdvocaciaRiedel
#TempoDeServiço #GestãoDePessoas #LC2262026