Assinada pelos advogados Thaís Riedel e José Hailton Lages, a Nota Técnica demonstra as inconstitucionalidades e possíveis danos que serão causados aos trabalhadores submetidos ao regime próprio de previdência social da União, assim como, às concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões.(DECRETO Nº 10.620, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021) Acesse a Nota Técnica na área restrita do site.
O Decreto nº 10.620/2021, publicado no diário oficial da União do dia 08 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.