Uma das ações é a criação de uma Comissão para acompanhar o trâmite. Na quarta-feira, 29.
Após a Assembleia Geral Extraordinária, os representantes das ATEFFAs se reuniram com a advogada Juliana Barroso e o advogado José Hailton Lages para deliberações quanto ao levantamento das condições ambientais para fins de insalubridade que vem sendo realizado pelo MAPA. O processo de levantamento já foi realizado em 2023 nos estados de Minas Gerais e São Paulo e encontra-se atualmente em realização no estado do Paraná.
Nos estados em que foram emitidos os novos laudos, percebeu-se a dificuldade no mapeamento adequado de todas as áreas e formas de atuação no Ministério da Agricultura, e a adequada análise da exposição dos servidores a situações de insalubridade.
Essa limitação na amostragem aplicada, a sazonalidade de algumas atividades (o que levou à ausência de análise dessas atividades) e a dificuldade de avaliação da exposição de alguns agentes que caracterizam insalubridade (em especial agentes biológicos e químicos), geraram laudos que podem ser considerados incompletos do ponto de vista de representação das atividades e que não conseguem refletir a realidade dos trabalhos nas áreas avaliadas.
Além disso, há locais avaliados em que foi identificado dimensionamento incorreto dos tempos de exposição, divergências entre o relato do laudo do MAPA e os laudos de condições ambientais disponibilizados pelos estabelecimentos e até mesmo locais vistoriados que não foram identificados nos laudos emitidos pelo MAPA.
O formato adotado nos LTCAT emitidos não permite a avaliação por parte das chefias para manifestação quanto às atividades de exposição à insalubridade. Foi mencionado que a divisão de áreas realizadas equilibra erroneamente áreas de exposição totalmente diversas, colocando no mesmo patamar servidores que realizam atividades em diferentes ambientes em razão da distribuição realizada pela gestão do MAPA. É importante respeitar a autonomia e a responsabilidade das chefias na manifestação necessária à instauração da insalubridade aos servidores sob sua gestão. A chefia da área é a responsável pela distribuição das atividades e pela manifestação quanto à realização de atividades em ambiente insalubres e, para isso, é necessário que os termos dos laudos sejam suficientemente acessíveis para análise por parte da chefia e adequada manifestação (que nem todas as vezes dependerá da lotação, uma vez que podem ocorrer servidores lotados na mesma área, porém realizando atividades diferentes, em níveis diferentes de exposição).
Também é importante destacar a responsabilidade repassada aos servidores do MAPA na indicação de locais para avaliação, desconsiderando a competência e entendimento limitados das chefias sobre as situações que necessitem de avaliação e prejudicando o direcionamento das análises aos locais de maior exposição. Não houve treinamento ou orientação aos servidores ou chefias quanto aos aspectos que seriam observados e os roteiros traçados acabaram por se basear demasiadamente na logística geográfica e tempo disponível para os trabalhos em detrimento da amostragem mais completa das situações de exposição.
Foram também destacados aspectos da legislação que não parecem estar sendo aplicados na avaliação feita pelo MAPA, como o impedimento da avaliação por amostragem, a desconsideração quanto aos locais caracterizados em norma específica como insalubres e o enquadramento específico a agentes químicos citados em norma, que não são passíveis de medição e acabam sendo desconsiderados na análise final.
Em razão disso, foram organizadas uma série de ações que serão adotadas pelas ANTEFFA e orientadas às áreas avaliadas:
1 - emissão de ofício da ANTEFFA solicitando acesso aos processos dos laudos emitidos, informação sobre cronograma de ações previsto pelo MAPA e acompanhamento dos procedimentos de avaliação dos ambientes nos estados que ainda passarão pela avaliação das condições ambientais de trabalho
2 - definição de comissão com 3 membros e 2 suplentes que ficará responsável pela elaboração de mapeamento das áreas de trabalho para fins de avaliação dos laudos emitidos (e adequações possivelmente necessárias) e para acompanhamento das avaliações nos estados (se autorizado pelo MAPA)
3 - os representantes estaduais serão informados quanto ao calendário previsto e deverão se manter informados sobre o roteiro definido e orientar os TFFA em atividade sobre o trabalho, melhor forma de condução e acompanhamento dos locais avaliados. A ANTEFFA, através da comissão, fará o suporte técnico no momento apropriado a cada estado
4 - Mobilização junto às chefias dos estados onde o laudo já foi emitido para avaliação detalhada dos aspectos do laudo e questionamento quanto aos aspectos ausentes, que não reflitam a rotina da unidade ou com equívoco no dimensionamento ou enquadramento (levantamento de dúvidas gerais). Os questionamentos das unidades servirão de base para o questionamento administrativo da ANTEFFA.
5 - Com base nas respostas aos apontamentos realizados pelas unidades, a ANTEFFA autuará processo questionando as bases de enquadramento e solicitando ajustes que se verifique necessário, buscando no âmbito administrativo o ajuste das áreas que possam estar prejudicadas
6 - Caso a via administrativa não surta o efeito esperado, irá se verificar o ingresso de ação junto ao ministério público ou mesmo judicial. Nas duas situações seria necessário a perícia técnica sobre o laudo e sobre as condições, contratada pela ANTEFFA, representando ônus e tendo prazo para resolução não previsível (depende da celeridade de julgamento).
Ao final, ainda foi alertado que o trabalho realizado no mesmo levantamento relativo ao laudo necessário para contagem especial de tempo de serviço não contempla a solicitação da legislação quanto à necessidade de laudo técnico individual ao servidor. A orientação do jurídico da ANTEFFA é que os servidores façam o requerimento de laudo individual protocolado junto às unidades de gestão de pessoas e guardem o comprovante do protocolo, evitando prescrição da solicitação. As orientações para o requerimento estão AQUI