Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária ANTEFFA, foi fundada em 27 de agosto de 2002, e é uma entidade de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, tem duração indeterminada, com patrimônio e personalidade jurídica distintos da dos seus sócios, com quadro social ilimitado, composta exclusivamente por Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, sem distinção de nacionalidade, credo religioso ou político, raça, cor e sexo.
Missão da Anteffa: |
“Unir, representar, defender e fortalecer a classe, propugnando pela elevação do nível sócio-cultural, moral, cívico, técnico e profissional, junto à sociedade civil em geral, poderes públicos e demais instituições.”
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Princípios e Prerrogativas da ANTEFFA:
defender os interesses e direitos dos Associados, nas relações com a Direção do Serviço de Fiscalização Federal Agropecuária e/ou autoridades constituídas; promover a unidade de todos os associados da ANTEFFA, em todo o Território Nacional. representar perante as autoridades, judicial ou extrajudicialmente, em todas as instâncias, ou no âmbito administrativo, de oficio ou a requerimento, independentemente de expressa autorização da Assembléia, os interesses dos seus associados, objetivando o cumprimento do presente Estatuto, desde de que aprovado pelo Conselho Deliberativo;
celebrar acordos, contratos, convenções e tratados que venham ao encontro dos interesses da classe, com aval do Conselho Deliberativo;
manter intercâmbio com outras entidades congêneres nacionais e internacionais, sobre assuntos pertinentes à classe, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo;
apresentar reivindicações da Associação, inclusive ao lado de outras entidades representativas, desde que não impliquem em subversão da ordem ou atentem contra a lei e as instituições políticas; promover a realização de conferências, palestras culturais em favor da Associação e o aprimoramento moral, intelectual, cívico e profissional dos associados com o aval do Conselho Deliberativo;
promover a divulgação dos serviços prestados, pelos associados; profissional e socialmente, visando a valorização destes perante a opinião pública;
manter e estimular entre os associados sentimentos de cordialidade e cooperação;
criar e manter, serviços comuns de interesse dos associados;
promover o congraçamento social e proporcionar aos associados, meios que lhes facilitem o cultivo, em sua sede ou fora dela, de esportes e jogos lícitos;
promover e/ou celebrar, dentro de suas possibilidades, convênios, pecúlios, assistência médica e jurídica, mediante compromisso de ressarcimento ou de acordo com as normas que vierem a ser adotadas por sua Diretoria Executiva com aval do Conselho Deliberativo;
conceder assistência jurídica, sem ônus para o associado, quando comprovado algum tipo de atitude, por parte de empresas ou chefias direta ou indireta, que venha impedir ou dificultar, quando no exercício de suas atividades, a ação profissional, mediante a aprovação do Conselho Deliberativo;
tomar as medidas cabíveis, quando comprovado, atitude que venha a prejudicar ou denegrir a imagem do serviço ou da categoria da Associação ou de seu corpo diretivo, ou criar embaraços para seus superiores hierárquicos, por parte de associado, em consonância com parecer do Conselho Deliberativo.