NOTA
O Departamento Jurídico da ANTEFFA vem, por meio desta, comunicar que a Ação Judicial referente à implantação do grau máximo da insalubridade e busca retroativa, está, momentaneamente, suspensa até que seja, definitivamente, sancionada a MP Nº. 431/08, pelo Presidente da República, e, assim sacramentado o valor do vencimento básico. Caso não aguardarmos esse período, os cálculos da ação serão feitos sobre valor vigente antes da edição da MP nº. 431. Após a sanção do Presidente, este departamento, imediatamente, estará solicitando, aos colegas que recebem o grau menor, o envio do último contra-cheque já com o novo valor para que a ação seja em fim impetrada.
Alberto M. Vargas
Deptº. Jurídico