Atenção! comunicado urgente aos servidores ativos, inativos e pensionistas -

06 de Abril de 2018

 

vinculados a Planos de Saúde de livre escolha.

MAPA-INTERCOM Nº 405 -  05/04/2018 - Comunicado Urgente

Aos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados a Planos de Saúde de livre escolha.

O artigo 30 da Portaria Normativa nº 1/SEGRT/MP, de 01 de março de 2017 assim dispõe:

 Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

§ 1º Nos casos de exoneração ou retorno do servidor ou militar do ex-território cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.

§ 2º O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-território do cumprimento do disposto no caput.

Os documentos relacionados nos incisos I a III, devem ser apresentados pelos beneficiários do Plano de Saúde que contrataram planos de livre escolha, impreterivelmente, até o final do mês de abril. 

Conforme se pode depreender e, em cumprimento à determinação contida na MENSAGEM Nº 559294, da Coordenação-Geral de Modernização dos Processamentos da Folha–SGP/MP, solicitamos a Vossas Senhorias observarem, atentamente, os artigos 25 ao 33, da Portaria Normativa nº 1, que tratam dos direitos e deveres dos beneficiados com o Auxílio Saúde.

Qualquer alteração de plano, exclusão e outras situações referentes ao benefício, o servidor deverá comunicar imediatamente a esta Divisão de Saúde Suplementar - DISS, para as providências que se fizerem necessárias.

 

 



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