Técnicos de Fiscalização Agropecuária discutiram sobre portaria normativa 05 com CGAP/MAPA

13 de Setembro de 2016

 

Representados pela Direção Nacional da ANTEFFA os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária debateram nesta terça-feira, 13, sobre  Portaria Normativa 5, de 31 de agosto de 2016 com a CGAP/MAPA.

Os dirigentes foram recebidos pelo coordenador-geral da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas-CGAP/DGI, Jorge Catarino de Morais Ribeiro e pela Coordenação de Legislação e Acompanhamento Processual - COLEP/CGAP, com a presença da coordenadora - Miranda Drummond de Ávila Lemos e suas respectivas equipes. Os diretores solicitaram, também, a relação dos associados da ANTEFFA que podem ser atingidos pela Portaria. Veja abaixo (ou aqui) o parecer solicitado pela Associação com o entendimento da consultoria jurídica da ANTEFFA:

 

Anistiados do Governo Collor: Alcance da Portaria Normativa Nº 5, de 31 de Agosto de 2016.

Escritório Bordas Advogados - No dia 31 de agosto de 2016 foi publicada a Portaria Normativa nº 05 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, determinando a retificação dos atos de transposição dos anistiados do governo Collor para o RJU, bem como ordenando que fossem recolocados no regime jurídico anterior (celetista).

É importante registrar que o fundamento jurídico*  ( * Acórdão n. 303/2015, do TCU e Parecer da Advocacia da União n. 01/2007)  apontado na Portaria Normativa em comento versa sobre os anistiados que, na época da demissão, trabalhavam em empresas públicas. Quando retornaram à Administração, por conta da concessão da anistia, tais trabalhadores passaram a exercer suas atividades na Administração Direta, assim como a ter vínculo estatutário (RJU). É a denominada absorção transversal. Entendemos, assim, que a Portaria se destina à correção desta situação específica.

Situação bem diferente é aquela em que os anistiados, na época da demissão, estavam trabalhando na Administração Direta (como é o caso da maioria dos servidores do MAPA) e, quando concedida a anistia, retomaram suas atividades na própria Administração Direta. Neste caso, entendemos que a transposição para o regime estatutário (RJU) é legítima e constitucional, não se aplicando a determinação contida na Portaria nº 05/2016.

A direção da ANTEFFA e a assessoria jurídica já estão estudando o cabimento de medida judicial coletiva em favor dos atingidos, estando, desde já, à disposição para esclarecer dúvidas e elaborar defesa administrativa caso os servidores sejam notificados. Assim, sugerimos que os servidores fiquem atentos às correspondências enviadas pelo MAPA e, em sendo notificados, entrem em contato com a assessoria jurídica para que sejam repassadas as orientações necessárias.

A assessoria jurídica dispõe de atendimento por telefone aos filiados às segundas-feiras, das 10h às 12h. O contato também poderá ser feito por e-mail. (Escritório Bordas Advogados, Praça da Alfândega, nº 12/10º andar – telefone 32289997 – e-mail bordas@bordas.adv.br). 

 

 



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