[Este informativo pode ser lido em www.bordas.adv.br]Está suspenso, em todo o país, o prazo para que o servidor público federal decida se vai migrar ao regime de previdência complementar (RPC) instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo terminaria no dia 28/7. A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
Ao justificar a medida, o juiz apontou a existência de ilegalidade no cálculo do benefício especial previsto no novo regime. Além disso, ele apontou que há outras questões obscuras na lei que dificultam a tomada de decisão a respeito da migração, tais como a falta de definição quanto à natureza jurídica do benefício especial, se a adesão ao regime configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, possa ser alterado os requisitos legais previstos no momento da adesão.
Assim, em razão da inconstitucionalidade no cálculo e das omissões na lei, o juiz considerou que houve violação ao princípio da transparência e isonomia, o que impede o servidor de tomar uma decisão de natureza irretratável e irrevogável com o mínimo de segurança.
Por isso, o juiz decidiu suspender para todos os servidores públicos federais o prazo previsto na Lei 13.328/16 até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de seu cálculo, mas também incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando servidor que ingressou antes de sua instituição.
Clique aqui para ler a decisão no processo n. 5012902-49.2018.4.04.7200
*Notícia publicada no ConJur, em 28/07/2018.
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