Nota de esclarecimento aos associados em condições de requerer aposentadoria

24 de MarÇo de 2017

 

ESCLARECIMENTO DA ASSESSORIA JURÍDICA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 765/2016: GDTAF

Em virtude da discussão sobre a incorporação da GDTAF aos proventos frente à MP n. 765, a Diretoria da ANTEFFA e sua assessoria esclarecem que a OPÇÃO PELA MÉDIA DE PONTOS SEGUE VÁLIDA aos que preenchem os requisitos legais (art. 88 da L. 13.324).

 A regra trazida pela MP n. 765 (art. 66-A) no que se refere à incorporação pela “média de valores” veio apenas para preencher uma lacuna na Lei 13.324 para aqueles servidores que não preencheram os requisitos do art. 88 da mesma lei ou então aos que não queiram optar pela nova modalidade. Lembramos que o artigo 88 é o que trouxe a possibilidade de “incorporar a média de pontos” de gratificação.

É importante esclarecer que a L. 13.324 trouxe diversas novidades à forma de composição da remuneração dos servidores públicos federais. Além da criação do PCTAF (com a instituição de uma gratificação específica aos ocupantes deste cargo, qual seja, GDTAF), a Lei criou para diversas gratificações de desempenho (como exemplo GDPGPE, GDACE e a própria GDTAF) uma nova forma de opção de incorporação – MÉDIA DE PONTOS. Essa alteração legislativa quanto à possibilidade de incorporação das gratificações de desempenho não foi alterada pela MP.

Logo, se há opção, é porque existem – pelo menos – mais de uma forma de incorporação. E aí estava a lacuna legislativa a ser suprida pelo art. 66-A.

Portanto:

A LEI 13.324/2016 continua trazendo a opção de incorporar a GDTAF em média de pontos de acordo com o art. 87, inciso XXIV e art. 88.

A Medida Provisória não excluiu o PCTAF da opção pelos aposentados com paridade (e que tenham recebido gratificação por 60 meses em atividade) pela nova regra de incorporação pela média de pontos.

A ANTEFFA e sua assessoria jurídica estão à disposição dos associados para esclarecer suas dúvidas.

Francis Campos Bordas – Letícia Kolton Rocha – Raquel Borges Loch – Grace Andréia Esteves Bortoluzzi

BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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AJ/ANTEFFA    23/3/2017

 

 

 



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