Nota de esclarecimento – sobre a nomenclatura dos cargos dos TFFA

22 de Setembro de 2016

 

A Direção da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA vem à presença de seus associados para esclarecer determinadas dúvidas decorrentes da aprovação da Lei nº 13.324/2016, que passou a regular o “Plano de Carreira de Técnico e Auxiliar de Fiscalização Federal Agropecuária” do MAPA, composto pelos seguintes cargos: Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária; aqui, conforme o art. 47 da referida lei, já fica definido que os cargos não sofreram nenhuma alteração no que se refere à nomenclatura, portanto a nenhum dos servidores ocupantes dos cargos, acima mencionados, é dado o direito de alterar o seu carimbo, tendo em vista que os referidos cargos tão somente compõem a carreira de técnico e auxiliar de fiscalização agropecuária do MAPA. Pedimos, ainda que todos os associados que incorreram nesta irregularidade que façam a correção da inscrição do carimbo, para a correspondente ao respectivo cargo e, também a correção em algum documento que tenham assinado para que não venha ser dado como inválido e, assim prejudicar o serviço ou a si próprio.

A Diretoria.



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