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10 anos de Movimento: desafios, estratégias e conquistas...

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A Fiscalização Federal Agropecuária

A fiscalização agropecuária é uma atividade de Estado, indelegável, e fundamenta-se em preceitos constitucionais, nas atividades que englobam todo o processo produtivo agropecuário e agroindustrial, incluindo as condições em que os animais e vegetais foram produzidas, insumos, produtos e as mercadorias, a multiplicação, a forma e o estágio de sanidade e maturação em que foram colhidas, tratadas, manejados, processados, beneficiados, industrializados, embalados e comercializados, e ao estado em que se encontram no momento do embarque, para que possam ser certificadas como adequadas para o trânsito interestadual e internacional, assegurando sua plena condição sanitária à ingestão humana e animal. Ela é regida no âmbito internacional, pelos acordos multilaterais aprovado pelo Congresso Nacional (OMC, CIPP, OIE, CODEX, OMS, MERCOSUL, ALCA, etc...), e no âmbito interno por forças das legislações em vigor em anexo.

Quem fiscaliza:

Dentro da Estrutura operacional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e nas Delegacias Federais de Agricultura nos Estados, são desenvolvidas atividades fiscalizadoras de produtos, subprodutos e resíduos, de valor econômico de origem animal, vegetal e agro-industrial, controle, inspeção e classificação, visando estabelecer parâmetros, para que possam ser certificados como adequadas para o consumo, trânsito interestadual e para exportação, evitando colocar em risco a saúde das populações vegetal, animal e humana.

Atividades, estas indispensáveis e indelegáveis, tendo em vista as exigências estabelecidas em tratados, convenções e acordos internacionais.

Estas atividades são executadas por Técnicos de Nível Superior (Fiscais Federais Agropecuários), e por Técnicos de Nível Médio (Agentes de Atividades Agropecuária, Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Técnicos de Laboratório) e de Nível Auxiliar (Auxiliar Operacional em Agropecuária e Auxiliar de Laboratório), do quadro permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, profissionais devidamente habilitados e amparados por suas legislações no exercício das atividades fiscalizadoras.

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