| |
| Associação
Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal
Agropecuária – ANTEFFA, foi fundada em 27 de agosto de
2002, e é uma entidade de direito civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Brasília - DF, tem duração
indeterminada, com patrimônio e personalidade jurídica
distintos da dos seus sócios, com quadro social ilimitado,
composta exclusivamente por Técnicos de Fiscalização
Federal Agropecuária, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, sem distinção
de nacionalidade, credo religioso ou político, raça,
cor e sexo. |
|
|
|
| “Unir, representar,
defender e fortalecer a classe, propugnando pela elevação
do nível sócio-cultural, moral, cívico, técnico
e profissional, junto à sociedade civil em geral, poderes públicos
e demais instituições.” |
|
| |
| Princípios e Prerrogativas
da ANTEFFA: |
|
| » defender os interesses
e direitos dos Associados, nas relações com a Direção
do Serviço de Fiscalização Federal Agropecuária
e/ou autoridades constituídas; promover a unidade de todos
os associados da ANTEFFA, em todo o Território Nacional. representar
perante as autoridades, judicial ou extrajudicialmente, em todas as
instâncias, ou no âmbito administrativo, de oficio ou
a requerimento, independentemente de expressa autorização
da Assembléia, os interesses dos seus associados, objetivando
o cumprimento do presente Estatuto, desde de que a provado pelo Conselho
Deliberativo; |
|
| |
| » celebrar acordos, contratos, convenções
e tratados que venham ao encontro dos interesses da classe, com aval
do Conselho Deliberativo; |
|
| |
| » manter intercâmbio com outras
entidades congêneres nacionais e internacionais, sobre assuntos
pertinentes à classe, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo; |
|
| |
| » apresentar reivindicações
da Associação, inclusive ao lado de outras entidades
representativas, desde que não impliquem em subversão
da ordem ou atentem contra a lei e as instituições políticas;
promover a realização de conferências, palestras,
culturais em favor da Associação e o aprimoramento moral,
intelectual, cívico e profissional dos associados com o aval
do Conselho Deliberativo; |
|
| |
| » promover a divulgação dos serviços prestados,
pelos associados; profissional e socialmente, visando a valorização
destes perante a opinião pública; |
|
| |
| » manter e estimular entre os associados sentimentos
de cordialidade e cooperação; |
|
| |
| » criar e manter, serviços comuns de interesse
dos associados; |
|
| |
| » promover o congraçamento social e proporcionar
aos associados, meios que lhes facilitem o cultivo, em sua sede ou
fora dela, de esportes e jogos lícitos; |
|
| |
| » promover e/ou celebrar, dentro de suas
possibilidades, convênios, pecúlios, assistência médica e jurídica,
mediante compromisso de ressarcimento ou de acordo com as normas que
vierem a ser adotadas por sua Diretoria Executiva com aval do Conselho
Deliberativo; |
|
| |
| » conceder assistência jurídica, sem ônus
para o associado, quando comprovado algum tipo de atitude, por parte
de empresas ou chefias direta ou indireta, que venha impedir ou dificultar,
quando no exercício de suas atividades, a ação profissional, mediante
a aprovação do Conselho Deliberativo; |
|
| |
| » tomar as medidas cabíveis, quando comprovado,
atitude que venha a prejudicar ou denegrir a imagem do serviço ou
da categoria da Associação ou de seu corpo diretivo, ou criar embaraços
para seus superiores hierárquicos, por parte de associado, em consonância
com parecer do Conselho Deliberativo. |
|
| |